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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5008798-74.2026.8.21.0006/RS
EXEQUENTE: TATIANA MACHADO LOPES
ADVOGADO(A): ANA PAULA FLORES PROENCA (OAB RS045821)
ADVOGADO(A): FABIO FLORES PROENCA (OAB RS037438)
DESPACHO/DECISÃO
1. Concedo a gratuidade processual em favor da parte exequente. Benesse anotada no sistema.
2. Oportunamente, prossiga-se com a INTIMAÇÃO do executado para, em 30 dias, oferecer impugnação, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil, ou dizer se concorda com os cálculos apresentados.
3. Havendo concordância ou não oferecida a impugnação no prazo, considerando a manifestação da inicial quanto a renúncia do valor excedente, expeça-se a RPV ou precatório, conforme o valor exequendo e hipóteses legais.
4. Honorários de 10% sobre o valor indicado na inicial, sendo o caso de RPV, o que resta inaplicável na hipótese de precatório (art. 100 da Constituição Federal).
5. Havendo pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente e intime-se para dizer da quitação do débito.
Silente, o feito será extinto pelo pagamento.
5.1. Caso haja apenas o pagamento ou depósito de valores incontroversos, fica também desde já deferido o levantamento correspondente, prosseguindo-se a execução ou cumprimento sobre a quantia remanescente.
6. De outro lado, decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, em 15 dias.
Após, voltem para bloqueio.