Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · Gabinete de Admissibilidade de Santa Catarina · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5008797-79.2025.4.04.7201/SC
RECORRENTE: RAFAEL ANDREY SIMM (AUTOR)
ADVOGADO(A): JULIANO MARCIO MENDES (OAB SC034413)
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A (RÉU)
DESPACHO/DECISÃO
A TNU fixou o seguinte entendimento sobre a matéria:
TNU 381 - Definir se a taxa de juros real igual a zero, prevista no inciso II do art. 5º-C da Lei nº 10.260/2001, incluído pela Lei nº 13.530/2017, aplica-se retroativamente aos contratos do FIES firmados até o segundo semestre de 2017.
TNU 381 - A taxa de juros real igual a zero, prevista no inciso II do art. 5º-C da Lei nº 10.260/2001, não se aplica retroativamente aos contratos do FIES firmados até o segundo semestre de 2017.
Ante o exposto, considerando que a decisão da Turma Recursal está de acordo com o entendimento firmado pela TNU, declaro prejudicado o incidente de uniformização nacional.
Intimem-se.
Após, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao Juizado de origem.