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TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio do Sul · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008786-34.2023.8.24.0054/SCEXEQUENTE: ODAIR JOSE MONTAGNA 00657733903 ADVOGADO(A): FLÁVIO CAVILIA (OAB SC022695) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Eventuais restrições (CPC, art. 828 e art. 844) deverão ser baixadas diretamente pelo autor/credor ou por seu procurador com poderes específicos, as quais, desde já, autorizo a promovê-las. Expeça-se alvará da quantia de R$ 154,95, bloqueada por meio do SISBAJUD, em favor da parte exequente. Para tanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar os seus dados bancários, especialmente o nome e número do banco, número da agência, número da conta e dígito, tipo da conta - se conta corrente ou poupança -, titular da conta e o seu respectivo CPF/CNPJ, e, se for conta poupança vinculada à Caixa Econômica Federal, indicar a sua variação, sob pena de não ser liberado o alvará até o efetivo cumprimento da determinação. Sem custas e honorários na espécie. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
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