2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008783-60.2026.4.03.0000 RELATOR(A): MARCELO MESQUITA SARAIVA AGRAVANTE: MUTALA COMUNICACAO LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: RENATO VILELA FARIA - SP205223-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: ANDRE VILLAC POLINESIO - SP203607-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO DANTAS COSTA - SP246242-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por MUTALA COMUNICAÇÃO LTDA. contra decisão proferida pelo r. Juízo da 8ª Vara Federal de São Paulo, que indeferiu o pedido liminar para conferir à impetrante o direito de excluir o PIS e a COFINS de suas próprias bases, assim como suspender a exigibilidade do crédito tributário. Foi deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. A União Federal (Fazenda Nacional) apresentou contraminuta. Em consulta aos autos principais, verifico a prolação de sentença (ID 591649900 - PJe1), razão pela qual resta evidenciada a perda do objeto deste recurso. Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. Observadas as formalidades legais, após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos MARCELO SARAIVA Desembargador Federal