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TJSC · Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica da Comarca de Tubarão · Sentença
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5008780-90.2025.8.24.0075/SCAUTOR FATO: ADRIANE PORFIRIO DUARTE ADVOGADO(A): LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB SP497117) AUTOR FATO: FLAVIO FORMIGONI DE FREITAS ADVOGADO(A): ALAN CAMILO CARARETTI GARCIA (OAB SC043116) AUTOR FATO: PRISCILLA BERNARDI GAMA E SILVA ADVOGADO(A): ALAN CAMILO CARARETTI GARCIA (OAB SC043116) SENTENÇA Assim, homologo por sentença, e com fundamento no artigo 76, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, a transação penal proposta pelo Ministério Público e aceita pelos supostos autores do fato, a qual será regida em conformidade com o evento 27.1. Anote-se apenas para os fins descritos no art. 76, § 4º, in fine, da Lei n.º 9.099/95, isso após o efetivo cumprimento da transação penal. Aguarde-se o cumprimento ou o transcurso do prazo para tanto. Após, ao Ministério Público. No mais, ciente da renúncia do procurador (48.2). Deixo de determinar a intimação de Adriane, pois o feito já foi arquivado em relação à referida (19.1). Intimem-se.
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