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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008780-60.2025.8.21.0015/RS AUTOR: MARLI OLIVEIRA GOULART ADVOGADO(A): RICARDO RIBEIRO (OAB RS052345) RÉU: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a parte autora pretende a condenação da parte ré em valor indenizatório a título de danos morais pela inscrição negativa de seu nome nos cadastros restritivos de crédito, a fim de verificar, quando da sentença, a (in) aplicabilidade do disposto na Súmula 385, do STJ e à luz do art. 373, inciso II, do CPC, proceda-se à consulta do histórico de cadastros em nome da parte autora perante órgãos de proteção ao crédito (SERASAJUD), oportunizando, a seguir, vista às partes. Intimem-se. Após, voltem para sentença. D. Legais.
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