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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008774-37.2023.8.24.0113/SCEXEQUENTE: COMERCIO DE OVOS RONCHI LTDA ADVOGADO(A): CHRISTIAN MARLON PANINI DE CARVALHO (OAB SC019308) ADVOGADO(A): CESAR ATANASIO BORGES (OAB SC022120) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido do evento 125, pois o advogado Antonio Carlos Reis dos Santos Júnior já foi intimado para atuar como curador especial do executado nesta fase processual, tendo aceitado o encargo e apresentado a manifestação do evento 38, apreciada no evento 40. Mantenha-se o referido advogado cadastrado como curador especial do executado, devendo ser intimado dos atos processuais subsequentes. 2. Indefiro o pedido do evento 145, porquanto incumbe à parte exequente diligenciar para localizar os veículos cuja penhora e remoção requereu, não cabendo ao Juízo substituir-se à parte na obtenção de informações acessíveis por meios próprios. 3. Mantenham-se as restrições determinadas no evento 134. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a exata localização dos veículos de placas MDA2939 e MDS7355 e recolher as diligências necessárias ao cumprimento do mandado de penhora e remoção. Decorrido o prazo sem manifestação, suspenda-se o feito nos termos já determinados no evento 134. Intimem-se. Cumpra-se.
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