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5008773-47.2025.8.21.0022

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Criminal da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5008773-47.2025.8.21.0022/RS AUTOR FATO: JAQUELINE PIRES DE MATOS ADVOGADO(A): SINARA FERREIRA DA SILVA (OAB RS126077) ADVOGADO(A): JULIA BALLINHAS CASARIN (OAB RS118677) ADVOGADO(A): FABIO DOS SANTOS GONCALVES (OAB RS106398) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Ato nº 37/2023 - CJG dispõe que, via de regra1, as audiências serão realizadas presencialmente, salvo nos casos de Juízo 100% Digital, Núcleos 4.0, substituições ou designações com sede funcional diversa, mutirão ou projeto específico, conciliações no CEJUSC e nas Varas com competência estadual e regional ou por urgência. Ainda, mediante prévio requerimento fundamentado da parte interessada, poderá ser permitida a participação do Promotor de Justiça, Defensor Público, Advogado, partes ou testemunhas na forma virtual, disponibilizando-se o link de acesso ao sistema. Assim, diante do normativo acima exposto, considerando o informado no evento 37, PET1, defiro as participações de JAQUELINE PIRES DE MATOS e de seus procuradores, por meio virtual, na audiência designada para o dia 04/09/2026, na forma do art. 2º, §2º do Ato 37/2023 - CGJ. Forneça-se o link através do balcão virtual. Comunique-se à solicitante (evento 37, PET1). Diligências Legais. 1. Art. 2º - As audiências devem ser realizadas presencialmente.§ 1º - Excepcionalmente, poderão ser realizadas na formatelepresencial na modalidade virtual nos casos do Juízo 100% Digital,dos Núcleos 4.0 e ainda nos casos de substituiçãoou designação de Magistrado com sede funcional diversa, mutirão ou projeto específico,conciliação no âmbito dosJuizados Especiais, conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito eCidadania(CEJUSC) e por indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior, e nas Varas comcompetência estadual e regional oupor urgência.§ 2º - Mediante prévio requerimento fundamentado da parte interessada,por decisão do juízo, poderá ser permitida aparticipação do Promotor de Justiça, Defensor Público, Advogado, partes outestemunhas na forma virtual, disponibilizando-se o respectivo linkde acesso ao sistema.§ 3º - Na hipótese do parágrafoanterior, o juiz poderá fundamentadamente indeferir o pedido, mantendo-se a audiênciapresencial.§ 4º - Na modalidadehíbrida, é obrigatória a presença do Magistrado na sala de audiências, salvo na hipótese em que oPromotor de Justiça,Defensor Público, Advogados, partes e testemunhas estejam todos participando da audiência na forma virtual

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