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TJMS · 4ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008772-43.2026.8.12.0001/MSREQUERENTE: MARCIA VILALBA ADVOGADO(A): ANDERSON NUNES SILVA (OAB MS014122) DESPACHO/DECISÃO 1. Inicialmente, no prazo de 10 dias, junte a parte autora procuração com data recente/atual, visto que aquela juntada data de longo lapso temporal ? mais de 01 ano da distribuição da ação -, a demonstrar e comprovar a regular representação processual e a manutenção da relação de mandato (art. 139, III e IX do NCPC), sob pena de extinção. 2. No mais, à vista do teor da certidão que indica quanto à suposta existência de repetição de ação, diga a parte autora no mesmo prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
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