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TJMG · Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Itabira · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008769-88.2023.8.13.0317/MG EXEQUENTE: MARCO AURELIO JORGE ADVOGADO(A): SILMARA OLIVEIRA DE LIMA (OAB MG197451) ADVOGADO(A): ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA (OAB MG221145) DECISÃO Compulsando os autos, verifico que assiste razão ao exequente. Com efeito, a parte foi intimada para requerer o que entender de direito, sendo certo que houve manifestação tempestiva. Logo, verifica-se o erro material na sentença que extinguiu o feito por inexistência de bens penhoráveis, razão pela qual a REVOGO. Intime-se o exequente para ciência. Após, voltem-me conclusos para análise do requerimento formulado no EVENTO 125. Cumpra-se. Intime-se.
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