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TJRS · Secretaria da 19ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5008768-38.2024.8.21.0029/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários APELANTE: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB RS057360) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte ré, ao interpor Apelação, requereu o recebimento do recurso, alegando estar “tempestivo e devidamente preparado” (evento 58, APELAÇÃO1). No entanto, em consulta às guias disponíveis no sistema e-Proc, verifiquei que o respectivo preparo encontra-se vencido: Dessa forma, considerando a ausência de comprovante de recolhimento nos autos, intime-se o SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL para que efetue o recolhimento do preparo recursal, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
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