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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 3ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008763-19.2026.4.02.5102/RJ
AUTOR: ARMANDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO(A): ADRIANA CARDOSO MAGIS PEREIRA (OAB RJ161150)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, na qual a parte autora requer o RESTABELECIMENTO do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência/Idosa (BPC/LOAS).
Narra o(a) autor(a) ser portador(a) de fratura do fêmur direito (CID-10 S72) e osteomielite crônica (CID-10 M86).
Informa que recebia o benefício de amparo social à pessoa portadora deficiência desde 11/12/2006, o que comprova a Declaração de Benefícios juntada no evento 5, INFBEN1.
O mesmo documento registra que o benefício cessou em 08/05/2026, em razão de Reavaliações de deficiência, nos termos da decisão proferida no evento 1, PROCADM8, pág. 10.
Em 29/06/2026 o demandante deu entrada a novo requerimento de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, que foi indeferido conforme comunicação contida no evento 1, PROCADM9, pág. 12.
É o breve relatório. Decido.
I - Inicialmente, DEFIRO a Gratuidade de Justiça, já que presentes os seus pressupostos, bem como a prioridade de tramitação prevista no art. 9º, VII, da Lei 13.146/2015.
II - DETERMINO a produção de prova pericial, nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, por PERITO MÉDICO, especialista em ORTOPEDIA, e ASSISTENTE SOCIAL, a ser(em), oportunamente, indicados pela Central de Perícias/Secretaria, podendo o feito ser incluído em pauta compartilhada e ficando a Secretaria/Central de Perícias autorizada a proceder aos atos para intimação das partes da data, hora e local da perícia. Consigno que poderá ser nomeado médico clínico-geral ou médico do trabalho caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos.
1. O laudo deverá conter as respostas aos quesitos do juízo contidos no formulário eletrônico disponível por meio do link abaixo indicado, de acordo com o Ofício Circular TRF2 0892892, de 02/04/2025.
https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd
2. Deverá o perito médico ser intimado pela secretaria do juízo para designar data e hora para a realização do exame, para, sem seguida, intimar as partes para ciência do dia, hora e local da realização da perícia.
2.1. Autorizo a Secretaria/Central de Perícias executar os demais atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como nomeação de novo perito por pelo menos 3 oportunidades, caso haja desinteresse na nomeação, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes, por meio de ato ordinatório, inclusive por mandado, em sendo o caso.
2.2. Se por qualquer outro motivo alheio à sua vontade não puder comparecer ao ato, deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data designada para a perícia, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
2.3. Advirto a parte autora de que sua ausência injustificada ao ato acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito.
3. O prazo para entrega do laudo é de 20 dias, contados da realização do exame.
Em atenção à sugestão veiculada por meio do OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154, de 03 de abril de 2025, deixo de fixar os honorários periciais, a fim de que sejam fixados na respectiva Central de Perícias.
III – Para fins de realização de verificação sócio-cultural-econômica, diligencie a Secretaria/Central de Perícias a nomeação de profissional na especialidade de Assistência Social, para realizar a perícia em dia e hora a ser designado pela mesma, na residência da parte autora, respondendo aos questionamentos abaixo descritos.
Deverá a parte autora e/ou seu representante informar telefone por meio do qual a Assistente Social deverá fazer contato direto com a periciada.
O assistente social deverá fazer fotografias da residência, bem como responder aos seguintes quesitos:
1. Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas. Incluir as informações sobre a própria parte autora. Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado;
2. Indicar nome, CPF e emprego/ocupação dos filhos maiores, ainda que não residam com o requerente. Na hipótese de BPC-LOAS à pessoa com deficiência, indicar nome, CPF e emprego/ocupação do pai/mãe, ainda que não resida no local;
3. Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale gás, cesta básica e outros). Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal;
4. Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira;
5. Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento. Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto;
6. Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos e outros). Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados;
7. Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel (foto do recibo), tamanho total aproximado, material da construção, idade, estado de conservação e valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado) informar o valor da conta de energia elétrica do imóvel (foto da conta);
8. Que tipos de eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos guarnecem a residência, o possível valor destes, e qual o atual estado de conservação dos mesmos;
9. Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere. Quantidade de aparelhos de telefone celular que a família possui;
10. Informar se alguém da família possui plano de saúde.
11. Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação;
12. Anexar imagens ou fotografias do local da residência, ao menos de seu interior.
13. Outras observações que julgar relevantes.
CADASTRO SÓCIO ECONÔMICO:
A – COMPOSIÇÃO FAMILIAR:
ST- SITUAÇÃO DE TRABALHO: Empregado c/vínculo ou Empregado s/vínculo ou Desempregado ou Biscate ou Benefício ou Aposentado ou Autônomo ou Outros.
B – RESIDÊNCIA: Tempo de Moradia; origem; Moradia: Própria ou Alugada ou Cedida ou Ocupada.
CONSTRUÇÃO: Madeira ou Barro ou Alvenaria ou Sapê; Laje ou Telha ou Zinco.
Nº DE CÔMODOS: Sala; Quarto; Cozinha; Banheiro; Área Serv.
BENS MÓVEIS Próprios da casa: Outros:
C – SANEAMENTO BÁSICO
ÁGUA: Rede Pública ou Poço particular ou Poço Coletivo ou Outro.
TRATAMENTO ADICIONAL DA ÁGUA: Não Filtrada ou Fervida ou Clorada.
ESGOTO: Rede Pública ou Sumidouro ou Filtro no terreno.
LIXO: Coleta Pública ou Caçamba ou Céu Aberto ou Queima/Enterra.
ELETRICIDADE: Sim ou Não.
LOGRADOURO: Asfaltado ou Calcetado ou Chão.
OBSERVAÇÕES:
D – SAÚDE
PLANO DE SAÚDE: Sim ou Não.
Qual?
DEFICIENTE: Sim ou Não.
ALGUÉM COM NECESSIDADE CONSTANTE DE TRATAMENTO MÉDICO? Sim ou Não.
QUEM E QUAL O TRATAMENTO?
OUTRAS INFORMAÇÕES:
DADOS COLHIDOS POR:
14. O prazo para entrega do laudo é de 20 dias, contados da realização do exame.
Fixo desde já os honorários do(a) Assistente Social no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024.
Após a juntada dos laudos:
(i) CITE-SE a parte ré para que apresente contestação ou proposta de conciliação, no prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento do mandado de citação.
O INSS deverá, na mesma oportunidade, apresentar as informações constantes do CNIS e do PLENUS relativas ao núcleo familiar.
(ii) Dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, dê-se vista ao (à) perito(a) por 10 dias.
Respondidos eventuais pedidos de esclarecimentos/complementação, às partes por 5 dias.
(iii) - Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, quanto ao seu teor. Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
(iv) - Não apresentada proposta de acordo e nada sendo requerido, venham conclusos para sentença.