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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha · Sentença
MONITÓRIA Nº 5008761-52.2025.8.21.0048/RSRÉU: CLEITON DA SILVA PEREIRA
SENTENÇA
Isso posto, JULGO procedente a ação monitória proposta, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do disposto no art. 702, § 8º, do CPC e, por consequência, para declarar como devido o valor de R$ 86.024,62 (oitenta e seis mil e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos), já atualizado até 01/12/2025, conforme demonstrativo de cálculo ( ), com correção monetária pelo INPC a partir de 01/12/2025 e pela taxa Selic deduzido o IPCA a partir de 30/08/2024, e juros de mora de 1% ao mês desde o início do inadimplemento até 29/08/2024; a partir de 30/08/2024, os juros ficam incorporados na taxa Selic (arts. 389, parágrafo único e 406, § 1º, do CC, nos termos da redação dada pela Lei nº 14.905/2024).