2026-09-16 · TJMG
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008761-10.2025.8.13.0134/MG EXEQUENTE: DENTAL ORTHOGOMES LTDA ADVOGADO(A): CHRISTIANNI KEILLA SOARES BARBOSA (OAB MG114321) DESPACHO Vistos, etc. Em atenção ao ofício encaminhado pela Revolut Sociedade de Crédito Direto S.A., determino que sejam canceladas as ordens de bloqueio em contas de THAYNA APARECIDA DE ALBUQUERQUE LUIZ, bem como que sejam desbloqueados eventuais valores remanescentes ainda constritos em decorrência das referidas ordens, tendo em vista a decisão proferida no evento 70, DOC1. Outrossim, reitera-se a ordem realizada atráves do sistema SISBAJUD, proferida nesta data, para que a instituição financeira adote as providências nelas determinadas. Após o cumprimento, proceda-se ao arquivamento do presente cumprimento de sentença, conforme evento 108, DOC1. I.C. Caratinga, data da assinatura eletrônica. MAX WILD DE SOUZA Juiz de Direito