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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008760-62.2026.8.21.0006/RS AUTOR: JERONIMO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): CARLOS JOSÉ DE ARAÚJO (OAB PR079227) ADVOGADO(A): FREDERICO PEREIRA MARTINS (OAB RJ132361) DESPACHO/DECISÃO Conforme o disposto no Ato nº 0006/2023-DMAG/P, sabe-se que a Vara de Acidentes do Trabalho de Porto Alegre foi transformada em "Vara Estadual de Acidente de Trabalho", a contar de 14/03/2023, conforme dispõe a Resolução nº 14/2022-OE. Considerando, ainda, o que dispõe o art. 2º da aludidao Resolução, vale acrescentar que, a partir da data da transformação, compete à Vara Estadual o processamento e julgamento das novas ações relacionadas à matéria acidentária ajuizadas em âmbito estadual. Em razão do exposto, remetam-se os autos ao Juízo da "Vara Estadual de Acidente de Trabalho". Agendada intimação da parte autora para conhecimento.
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