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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Vacaria · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008758-30.2025.8.21.0038/RS AUTOR: ALEXANDRE BORGES BRANQUIEL ADVOGADO(A): CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) DESPACHO/DECISÃO Ciente da decisão da Superior Instância, que deu provimento ao agravo de instrumento nº 5156113-76.2026.8.21.7000, interposto pela parte autora, para conceder o benefício da AJG ao demandante, em face do entendimento já sedimentado daquela 25ª Câmara Cível. Todavia, verifico que o autor ainda não atendeu o item "2" da decisão evento 16, DOC1, deixando de acostar o instrumento procuratório na forma determinada. Assim, intime-se-o para, no prazo derradeiro de 15 dias, tomar as providências necessárias, sob pena de indeferimento da inicial. Agendada intimação eletrônica.
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