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5008757-93.2026.8.24.0113

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5008757-93.2026.8.24.0113/SCAUTOR: JAQUELINE PACHECO ADVOGADO(A): LUCAS SEVERINO (OAB SC067205) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de parcelamento das custas processuais em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas. Por consequência, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher a primeira parcela das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. 2. Por outro lado, indefiro o pedido de restrição de acesso aos documentos formulado no evento 8. Com efeito, a publicidade dos atos processuais constitui regra, admitindo-se sua restrição nas hipóteses legalmente previstas. No caso, embora os documentos indicados contenham dados pessoais, a parte autora não individualizou informação cuja divulgação, concretamente, importe violação ao direito à intimidade apta a justificar a restrição pretendida, nos termos do art. 189, III, do CPC. Ademais, os documentos estão diretamente relacionados aos fatos e às pretensões deduzidas na demanda, não sendo a mera presença de dados pessoais suficiente, por si só, para afastar a regra de publicidade processual. 3. Antes da análise do pedido de tutela de urgência, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de: [a] esclarecer a relação existente entre RDN Promoção e Representações Ltda., RDN Administradora de Bens Ltda., RD Repasse Ltda. e Mara Motors Comércio de Veículos Ltda., bem como a participação de cada uma na negociação descrita na inicial, juntando os documentos pertinentes de que dispuser; [b] apresentar demonstrativo atualizado do contrato de financiamento n. 421192319, com indicação do saldo devedor, das eventuais parcelas vencidas e da situação atual do gravame; [c] apresentar consulta atualizada aos órgãos de proteção ao crédito, a fim de demonstrar se permanece ativa a anotação restritiva mencionada na inicial; [d] apresentar consulta atualizada do veículo Chevrolet Captiva perante o órgão de trânsito, com indicação da titularidade registral, dos gravames, das restrições, dos débitos e das infrações pendentes; juntar os autos de infração mencionados na inicial; informar se houve comunicação da alienação; e esclarecer a localização atual do veículo e quem exerce sua posse; e [e] esclarecer, quanto ao pedido de exclusão da anotação restritiva, se pretende provimento jurisdicional diretamente oponível ao Banco Votorantim S.A., promovendo, se for o caso, a adequação do polo passivo. 4. Cumprida a determinação, voltem conclusos com urgência para análise do pedido de tutela provisória.

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