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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008756-27.2023.8.21.0007/RS EXEQUENTE: CLINICA ODONTOLOGICA ULBRICH & BOREK LTDA ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indicar veículos pertencentes à executada, mediante juntada de certidão emitida pelo DETRAN, é diligência que pode ser facilmente realizada pela parte interessada. Assim, INDEFIRO o pedido de pesquisa via RENAJUD. Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos moldes do Art. 53, §4, da lei 9.099. Intimação eletrônica agendada.
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