Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF2 · 7ª Vara Federal de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008755-18.2026.4.02.5110/RJ
AUTOR: ANA CRISTINA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB RJ245556)
DESPACHO/DECISÃO
I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial para prestar as seguintes informações, conforme exigência do artigo 129-A da lei 8.213/91, incluído pela lei nº 14.331/2022:
indicação da atividade para a qual alega estar incapacitada;
declaração quanto à existência de ação judicial anterior de concessão de benefício por incapacidade, esclarecendo os motivos pelos quais entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.
comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade;
II- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC):
apresentar cópia integral e legível dos documentos de RG e CPF. Do documento apresentado em evento 1, CTPS2 consta ser o nome da parte autora ANA CRISTINA GOMES DA SILVA, nome este que diverge daquele indicado pelo sistema e-Proc e da petição inicial, a saber, ANA CRISTINA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA.
trazer aos autos declaração ou cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 6 (seis) meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio. Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante.
III- Após, voltem os autos conclusos.