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Processo 5008753-35.2026.4.04.7004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008753-35.2026.4.04.7004/PR AUTOR: JOSE FRANCISCO DE JESUS ADVOGADO(A): NEIDE APARECIDA DA SILVA (OAB PR016186) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) demandante para, no prazo de 30 dias, colher e anexar aos autos os vídeos com os depoimentos da parte autora e das testemunhas, com seus respectivos documentos pessoais, visando aparelhar o processo com a prova oral, que será considerada tanto para eventual proposta de acordo pelo INSS quanto para o julgamento da causa, se frustrada a conciliação, na forma da Recomendação nº 1/2025 do CJF. 2. Da necessidade de emenda da petição inicial para alimentação do painel previdenciário (Tramitação Ágil das Aposentadorias) Recentemente foi lançado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região o projeto denominado Tramitação Ágil das Aposentadorias, a fim de tornar mais ágil e eficiente a gestão de processos judiciais de aposentadorias. O projeto, já integrado ao sistema de processo eletrônico, emprega dados estruturados para a geração de um Painel Previdenciário no sistema Eproc. A partir desses dados, os processos de aposentadoria passam a ser geridos por meio de um painel interativo que organiza e apresenta os dados de forma estruturada e dinâmica. Com isso, o fluxo de trabalho se torna mais ágil e as informações são geridas de forma mais precisa, facilitando o acesso e a reutilização de dados ao longo de todo o processo. Para que o novo formato seja efetivo é indispensável que o dados necessários à formação do Painel Previdenciário sejam adequadamente inseridos no sistema, pelo próprio advogado no momento da propositura da ação. Tal funcionalidade, que substitui os conhecidos "formulários de identificação de provas", está disponível no ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. As provas vinculadas a cada período deverão ser preenchidas de forma completa (indicando todos os documentos que digam respeito ao respectivo período controvertido) e individualizada (especificando cada tipo de prova). Veja-se, a título de exemplo: Trata-se de determinação amparada nos princípios processuais, em especial o da colaboração das partes e da razoável duração do processo, a fim de garantir a celeridade do processo, assim como evitar eventuais equívocos na análise das provas documentais. Ademais, no contexto do "Projeto de Acordo em 9 dias", é imprescindível o adequado preenchimento dos dados acima referidos para só então instar-se o INSS ao oferecimento de proposta de acordo naquele prazo. Por fim, a parte deve dar especial atenção aos campos relativos ao CNPJ da empresa empregadora, para possibilitar ao sistema a indicação da existência de laudos nos bancos de laudos disponíveis, nos casos de pretensão de reconhecimento do tempo especial. Em caso de dúvidas no preenchimento do painel previdenciário, acessar videoaula disponível clicando-se aqui. Diante do exposto, fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo de 30 dias concedido no item '1', preencher os dados da controvérsia (período, espécie, tipo de vínculo/empresa, detalhamento, provas, requer prova judicial) no Painel Previdenciário, sob pena de indeferimento da petição inicial (arts. 6º, 8º, 319, III, IV e VI, art. 321, caput e p. ú., art. 330, IV, art. 485, I, todos do CPC). 3. Juntados os vídeos pela parte autora e preenchido o painel previdenciário (itens '1' e '2'), CITE-SE o réu para, no prazo de 30 dias, oferecer resposta e apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. Havendo intenção de produzir provas, estas deverão ser indicadas e devidamente justificadas. Requerimentos genéricos de produção de provas não serão admitidos. Na oportunidade, a autarquia poderá apresentar elementos de prova e argumentos que infirmem a prova testemunhal apresentada pela parte autora, notadamente consultas a sistemas internos sobre as pessoas inquiridas e indicadas como componentes do grupo familiar da parte demandante. Também no mesmo prazo, poderá requerer a suspensão do processo por até 60 dias para realizar Justificação Administrativa. Poderá, ainda, oferecer proposta de acordo. Nesse caso, a parte autora deverá ser intimada para manifestação, no prazo de 05 dias. Eventual RECUSA deverá ser devidamente fundamentada, para que o magistrado possa exercer o controle jurisdicional dos atos processuais. 4. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias, devendo especificar eventuais provas que pretenda produzir, justificando-as. Requerimentos genéricos de produção de provas não serão admitidos. 5. Cientifique-se a parte autora de que o pedido de assistência judiciária gratuita será examinado em sentença, tendo em vista que a tramitação do processo em primeira instância no Juizado Especial Federal independe do recolhimento de custas, despesas e honorários. 6. Anote-se, se for o caso, a tramitação prioritária aos processos com preferência legal, tais como o mandado de segurança (art. 20 da Lei n. 12.016/2009) e os que envolverem pessoa maior de 60 anos (art. 71 do Estatuto do Idoso) ou pessoa com deficiência (art. 9º, VII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência). 7. Oportunamente, devolvam-me os autos conclusos. Promovam-se as diligências necessárias.

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