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5008751-65.2024.8.21.0008

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008751-65.2024.8.21.0008/RS AUTOR: ANELISE DE MORAES CARVALHO ADVOGADO(A): MARCIO PERES BOLZANI (OAB RS095303) RÉU: JSMF EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA ADVOGADO(A): RICHARD MACIEL GOMES (OAB RS097467) ADVOGADO(A): ANDRESSA PEREIRA DILL (OAB RS111698) ADVOGADO(A): CLAUDIA GABRIELA MARIANI MAJERKOWSKI (OAB RS136573) ADVOGADO(A): JESSICA VIEIRA (OAB RS125336) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de produção de prova oral formulado pela parte autora (evento 58, PET1). As questões discutidas no processo dizem respeito aos contratos firmados entre as partes, à regularidade das cobranças e da inscrição cadastral, bem como à disponibilização de certificado de conclusão de curso, matérias que podem ser comprovadas por documentos e que já se encontram suficientemente demonstradas nos autos, Considerando que a prova oral não contribuirá para o esclarecimento dos fatos controvertidos, indefiro sua produção, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. Diante disso, declaro encerrada a instrução. Agendada intimação eletrônica. Após, nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença.

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