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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008748-32.2023.8.21.0013/RSAUTOR: DULCIMAR LUIS MARTINS
ADVOGADO(A): RAFAEL MIGUEL RADETSKI (OAB RS097197)
RÉU: JONAS LORA INCERTI (Denunciante)
ADVOGADO(A): LISANDRA FATIMA BERNARDON (OAB RS051808)
RÉU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (Denunciado)
ADVOGADO(A): Maria Lucia Sefrin dos Santos (OAB RS013531)
ADVOGADO(A): IGOR AUGUSTO FRUHAUF MARTINS XAVIER (OAB RS117909)
ADVOGADO(A): LEONARDO JOSE ISERHARD ZORATTO (OAB RS041464)
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por DULCIMAR LUIS MARTINS em face de JONAS LORA INCERTI e BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, para o fim de condenar os réus, de forma solidária, observados em relação à seguradora os limites de cobertura previstos na apólice, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 11.185,00, que deverá ser acrescido, a título atualização monetária e juros de mora, da TAXA SELIC, a contar de 01/04/2023, data do evento danoso (Súmula 54 do STJ).