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5008747-20.2019.8.24.0008

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5008747-20.2019.8.24.0008/SC AUTOR: LENITA BELL ADVOGADO(A): ROGÉRIO DONISETE CRISTOFOLINI (OAB SC025175) ADVOGADO(A): PATRICIA ANDRÉIA HECK (OAB SC023831) AUTOR: ALINE DA SILVA PORTO ADVOGADO(A): ROGÉRIO DONISETE CRISTOFOLINI (OAB SC025175) ADVOGADO(A): PATRICIA ANDRÉIA HECK (OAB SC023831) RÉU: LUIZ FERNANDO DOCKHORN DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): GUSTAVO DOMINGUES VIEIRA (OAB SC016281) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ADVOGADO(A): THIAGO DA LUZ RUIZ (OAB SC041108) RÉU: JOSE ANTONIO AGUILAR VACA ADVOGADO(A): GUSTAVO DOMINGUES VIEIRA (OAB SC016281) ADVOGADO(A): THIAGO DA LUZ RUIZ (OAB SC041108) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) RÉU: DOCKHORN MEDICINA LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO DOMINGUES VIEIRA (OAB SC016281) ADVOGADO(A): THIAGO DA LUZ RUIZ (OAB SC041108) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) DESPACHO/DECISÃO 1. Efetue-se o pagamento ao perito no máximo permitido pela legislação até alcançar o montante fixado pela remuneração. Eventual valor que supere o limite máximo aceito pela legislação pertinente (Resolução CM 5/2019) deverá constar em certidão de crédito em favor do perito, para que este, querendo, promova a execução dos valores frente ao Estado. Intimem-se para ciência. 2. Designo audiência de instrução e julgamento, de forma híbrida (presencial e por videoconferência), com o link de acesso único abaixo disponibilizado, para 17/03/2027 às 15:30. Link da Audiência via Teams https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGZkNzNmYzUtNzFjMi00Y2QzLTg3ZGQtOTVhMzMwNmFkM2Nm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%228a519952-61db-4940-9bdc-df85e81b903f%22%7d Informo que o aplicativo a ser utilizado é o Microsoft Teams, consoante o manual de acesso para o cidadão e advogado disponível em Teams videoconferência - Tecnologia da Informação - Poder Judiciário de Santa Catarina O comparecimento presencial dos advogados e das pessoas a serem ouvidas é conveniente e relevante para conferir agilidade e maior segurança ao ato, conforme art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020. Mesmo assim, quanto às partes e advogados, é oportunizada a participação por videoconferência, por sua conta e risco, inclusive quanto à viabilidade técnica e acesso remoto, já que o ambiente presencial foi disponibilizado. De outro lado, as testemunhas residentes na comarca devem comparecer presencialmente e, em caso de ausência física, a conveniência de sua oitiva online será analisada pelo magistrado em audiência, podendo ser dispensada. As testemunhas residentes fora da comarca serão ouvidas por videoconferência, conforme art. 4º da Resolução CNJ n. 354/2020. Somente a(s) parte(s) ALINE DA SILVA PORTO, JOSE ANTONIO AGUILAR VACA, LUIZ FERNANDO DOCKHORN DE OLIVEIRA deve(m) ser intimada(s) para depoimento pessoal, com cobrança das custas quando for o caso, para viabilizar a eventual aplicação da pena de confesso nas hipóteses de ausência ou recusa imotivada, conforme art. 385, § 1º, do CPC. As testemunhas devem ser informadas da data, da hora, do comparecimento pessoal (residentes na comarca) ou do link (residentes fora da comarca) pelo advogado, via carta com aviso de recebimento, com a respectiva comprovação nos autos até 3 dias antes do dia agendado, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º, do CPC. A intimação pelo cartório/secretaria somente será efetuada nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, quais sejam, comprovação da frustração da tentativa efetuada pelo causídico (I), ordem judicial (II), testemunho de agente público (III) ou testigo arrolado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou defensor pro bono (IV). Importa que as testemunhas sejam também previamente comunicadas para portarem um documento de identificação pessoal e só ingressarem na sala física ou virtual quando especificamente chamadas, para evitar que escutem o depoimento uma das outras. Para as testemunhas a serem ouvidas por videoconferência, observadas as diretrizes antes expostas, cabe ao advogado que as arrolou comparecer com seu respectivos contatos telefônico e de aplicativo de mensagens, para agilizar o oportuno chamamento para ingresso na sala virtual. Informo que, concluída a instrução, será oportunizada a apresentação de alegações finais verbais no próprio ato, razão pela qual não está assegurado prazo para protocolização de memoriais escritos, ainda que o advogado não compareça, de modo a viabilizar a elaboração de sentença na sequência, conforme arts. 364, caput, e 5º, LXXVIII, da CRFB. Desde já, fica autorizado que o cartório desta serventia crie e disponibilize eventuais links adicionais que se façam necessários para o aperfeiçoamento do ato. Na hipótese de a audiência ora designada estar agendada para até 45 dias após a data de assinatura desta decisão, autorizo o cartório desta serventia a dar prioridade ao cumprimento (inclusive em regime de plantão, acaso necessário). Intimem-se.

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