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Processo 5008744-57.2026.8.25.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

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TJSE
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSE

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008744-57.2026.8.25.0084/SE AUTOR: MARLENE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): DIEGO JOSÉ SANTOS CRUZ (OAB SE006948) ATO ORDINATÓRIO Audiência de conciliação designada para 21/10/2026 11:45:00. Intime-se a parte autora para tomar conhecimento da designação da assentada conciliatória de forma presencial ou por videoconferência, devendo constar a informação que, no caso de eventual impossibilidade técnica e instrumental para participar da audiência virtual, esta deverá entrar em contato com a SECRETARIA DO 4º JEC (79 3234-5538 e 79-3234-5565/79981337599). FICA à parte autora ADVERTIDA que sua ausência, SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA, implicará na EXTINÇÃO do processo, com consequente arquivamento dos autos (art. 51, I, Lei nº 9.099/95). Cite-se para a audiência de Conciliação, no dia e hora designados, ficando advertido que deverá comparecer a Audiência de Conciliação, sob pena de ser considerado revel e serem presumidas verdadeiras as alegações apresentadas pela parte requerente, nos termos do art. 20 da lei nº 9.099/95, ficando advertido que deverá informar na audiência se pretende produzir prova em audiência, especificando-a, sob pena de preclusão devendo informar o seu e- mail, contato telefônico ou whatsapp para futuras intimações. A defesa(s) escrita(s) e documentos constitutivos devem ser apresentados, por meio de advogado, defensoria pública (por meio dos seguintes contatos 79 32345538 e 3234-5565 ou e-mail: 4jec.aracaju@tjse.jus.br. . Consigne-se que no caso das empresas, os advogados deverão juntar com antecedência mínima de 24 horas a carta de preposição e documentos pessoais do preposto que participará da audiência e, em sendo o caso, o substabelecimento do advogado, visando viabilizar a preparação parcial e antecipada do termo, permitindo o cumprimento da pauta no horário estabelecido e sem atrasos. Cabe aos advogados a intimação de seus constituintes e testemunhas, nos termos do art. 2º da Portaria Normativa 34/2020 do TJSE e do art. 455 do Código de Processo Civil. Aqueles que desejem participar por videoconferência , podem fazê-lo, assumindo os riscos com equipamentos e problemas de conexão de internet, bem como as consequências processuais pelo não comparecimento à audiência. FICAM AS PARTES INTIMADAS QUE NÃO HAVENDO ACORDO, A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PODERÁ SER UNA. Havendo interesse na oitiva de testemunhas ficam as partes advertidas que a audiência de Instrução e Julgamento será realizada somente na modalidade PRESENCIAL.

2026-09-16 · TJSE

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008744-57.2026.8.25.0084/SE AUTOR: MARLENE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): DIEGO JOSÉ SANTOS CRUZ (OAB SE006948) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR MARLENE PEREIRA DA SILVA para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, juntar aos autos: - comprovante de residência atualizado (expedido nos últimos 90 dias), como conta de energia, água, fatura completa de cartão de crédito, telefone fixo ou congêneres, observando as seguintes condições: a)em seu nome dos ÚLTIMOS TRÊS MESES, assim compreendidos fatura de água, energia, telefone ou cartão de crédito, ou juntar aos autos declaração escrita e assinada pelo TITULAR da conta acostada de que o postulante reside no endereço informado nos autos, devendo a referida declaração vir acompanhada de cópia de documento com foto do declarante/titular da conta; OU b) em nome de locador: deverá ser acompanhado do contrato de aluguel vigente; OU c) em nome do cônjuge ou companheiro(a): deverá ser acompanhado de certidão de casamento ou escritura pública de união estável. - PROCURAÇÃO I - assinada eletronicamente com certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, que permita a validação da assinatura digital; ou II - com assinatura eletrônica avançada nos termos da Lei nº 14.063/2020, a exemplo do gov.br; III – digitalizada, reproduzindo petição impressa e assinada manualmente.

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