Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 4ª Vara Federal de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008744-26.2024.4.04.7204/SC
AUTOR: ALBERTO WILSON NOVARESI
ADVOGADO(A): NELSON DE SOUZA (OAB SC034184)
DESPACHO/DECISÃO
Julgando o Tema Repetitivo n.º 1224 (REsp n.º 2043775/RS, REsp 2050635/CE e REsp 2051367/PR), a Primeira Seção do STJ firmou a seguinte tese:
"É possível deduzir, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF, os valores vertidos a título de contribuições extraordinárias para a entidade fechada de previdência complementar, observando-se o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, nos termos da Lei Complementar n. 109/2001 e das Leis n. 9.250/1995 e 9.532/1997."
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 dias.
Nada mais sendo requerido, façam-se os autos conclusos para julgamento.