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5008744-26.2024.4.04.7204

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Tribunal
TRF4
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008744-26.2024.4.04.7204/SC AUTOR: ALBERTO WILSON NOVARESI ADVOGADO(A): NELSON DE SOUZA (OAB SC034184) DESPACHO/DECISÃO Julgando o Tema Repetitivo n.º 1224 (REsp n.º 2043775/RS, REsp 2050635/CE e REsp 2051367/PR), a Primeira Seção do STJ firmou a seguinte tese: "É possível deduzir, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF, os valores vertidos a título de contribuições extraordinárias para a entidade fechada de previdência complementar, observando-se o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, nos termos da Lei Complementar n. 109/2001 e das Leis n. 9.250/1995 e 9.532/1997." Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 dias. Nada mais sendo requerido, façam-se os autos conclusos para julgamento.

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