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5008744-21.2026.8.24.0008

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008744-21.2026.8.24.0008/SC AUTOR: ELIEZER COSTA DE SOUZA ADVOGADO(A): MATHEUS BOTREL CONSENTINO FERREIRA (OAB MG213227) RÉU: LOCAFACIL LOCADORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA FORBICI (OAB SC007454) ATO ORDINATÓRIO Fica designada audiência AIJ - Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia: 16/10/2026 17:00:00 Na oportunidade, não havendo produção de prova oral, o processo será julgado. AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. O ato será realizado por meio da plataforma Microsoft TEAMS, acessível via smartphones, tablets e computadores (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29, de 11 de dezembro de 2020, alterada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22, de 21 de setembro de 2021). Para acesso à sala via computador: copiar o link e colar no navegador. Para acesso à sala via celular: baixar o aplicativo. A sala virtual deve ser acessada pelas partes e testemunhas através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2MzODgwMTgtNTY3Yy00YjgzLTlmMmUtZDllZjA5NjE4NjAy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%221f94aa81-b482-4df7-834d-29767cf55630%22%7d Os advogados (caso houver) e as partes, no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado acima, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto, sob as penas da lei. A parte autora deverá acessar a sala, ciente que poderá ensejar a extinção (art .51 inciso I, da Lei 9.099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos. INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA E ENVIO DO LINK PELA PARTE. As testemunhas (máximo 3 para cada parte) deverão ser intimadas pela parte que as arrolou – ou por seu advogado, caso constituído -, nos moldes do art. 455 do CPC. Cabe ao advogado enviar o link de participação à parte que representa e às testemunhas. O procurador/parte, ao intimar a testemunha, deve esclarecer que ela deve ficar disponível a partir do horário designado para início da audiência, de posse de documento de identidade com foto, e somente deverá acessar a sala virtual após receber o respectivo comando nesse sentido, a ser enviado pelo procurador/parte que a tiver arrolado, no momento em que determinado pelo magistrado. ADVERTÊNCIA: (a) REVELIA Não comparecendo o réu na audiência ou não apresentada defesa, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). (b) ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO - Nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogados: nas de valor superior, a assistência por advogado para apresentar a defesa é obrigatória, sob pena de revelia (art. 9º, da Lei 9.099/95). INFORMAÇÃO SOBRE EVENTUAL DIFICULDADE. Havendo dificuldade técnica ou outro motivo que impeça ou dificulte a participação na audiência, o interessado poderá manter contato com a equipe deste Juizado Especial pelo WhastApp (47) 3321-7211. Ao intimar a testemunha, o advogado deve informá-la também deste número para eventual contato. INFORMAÇÃO DOS TELEFONES. Visando eventual contato da equipe deste Juizado com os participantes da audiência, no caso, por exemplo, de problemas técnicos, deve o advogado, com antecedência de até 3 dias da audiência, informar o seu número de telefone, bem como da parte e das testemunhas. ESTÍMULO AO ACORDO E COOPERAÇÃO. Por fim, pautados nos deveres éticos e funcionais previstos no art. 3º, §3º, e art. 6º, do CPC, podem os advogados, desde já, manter contato direto para apurar as opções para eventual acordo, definir a controvérsia e as provas que serão produzidas na audiência, visando, na audiência, a solução consensual ou, não sendo possível, a otimização dos atos a serem praticados na audiência. A parte que tiver interesse na audiência de forma presencial, deverá manifestar-se em 10 dias, de forma justificada.

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