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5008743-97.2023.8.13.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara de Família, Sucessões e de Precatórias Criminais da Comarca de Barbacena · Despacho

    ARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 5008743-97.2023.8.13.0056/MG REQUERENTE: RODRIGO EVANGELIO DE MELO ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME SEMIAO XAVIER (OAB MG202566) ADVOGADO(A): MAÍRA DE MELO LIMA (OAB MG194804) ADVOGADO(A): JULIANA AMARAL MOREIRA (OAB MG223506) ADVOGADO(A): LEONARDO RAFAEL RODRIGUES SANTOS (OAB MG207998) DESPACHO 1. Intime-se a inventariante para providenciar declarações e partilha retificadas, conforme o art. 664 c/c 620, 648, 651 e 653, do CPC, observando que: a) partiu-se diretamente para a partilha (não foram apresentadas declarações), porquanto a peça juntada no Evento 56, PET2, Páginas 1 a 8, se inicia com o auto de orçamento; b) nas folhas de pagamento não constou a cota a ser paga referente ao imóvel (art. 653, II, do CPC). 2. Cumprida a determinação acima, dê-se vista ao MP. 3. Quanto ao parecer contido no Evento 65, PET1, Página 1, em que pese o parecer da zelosa Promotora de Justiça, esclareço que não se faz necessária a confecção de certidão de objeto e pé do processo nº. 5012492-25.2023.8.13.0056, porquanto já foi proferida a sentença, a qual, inclusive, consignou que questões relativas à partilha, meação ou direitos patrimoniais decorrentes da união estável deveriam ser discutidas e decididas nos autos do inventário.

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