Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Poços de Caldas · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008742-50.2024.8.13.0518/MG
EXEQUENTE: ARIANE DE FATIMA BERALDO DE SOUZA
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA CANCIAN (OAB MG110319)
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do art. 240, do Código de Processo Civil, cabe à parte demandante promover a citação da parte demandada em até 10 dias após a ordenação do ato pelo Juiz, o que, no Juizado Especial, tem lugar a extinção do feito.
Demais disto, o art. 14, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais, exige o nome, a qualificação e o endereço das partes como indispensável para a instauração e desenvolvimento do procedimento sumaríssimo, o que fica ainda mais evidente pelo teor dos arts. 18 e 19 da mesma lei.
Isso posto, estando ausente um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, dou por encerrado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado no evento 66.1 (e evento 87.1).
Assim, pretendendo a (s) parte (s) exequente (s) o prosseguimento da execução em face da (s) empresa (s) executada (s) originária (s), deverá (ão), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, indicar (em) precisamente (Código de Processo Civil, arts. 831 e 844, 798, II, c, e art. 835) bem (ns) passível (is) de penhora em nome da parte executada.
Se não o fizer no prazo acima, deverão os autos ser definitivamente arquivados, caso em que, se solicitado, restituir-se-á documento(s) e expedir-se-á, em favor do credor, a respectiva certidão, para os fins de direito (artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95), nos termos do Enunciado 4 do ENJESP 2008 que dispõe: “Aplica-se à execução por título judicial o disposto no art. 53, § 4º, da Lei n.º9.099, de 1995, com extinção do processo e entrega, ao credor de certidão, para fins de direito”, como ora decido e determino.
Intimar. Cumprir.
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Poços de Caldas · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008742-50.2024.8.13.0518/MGRELATOR: PAULO RUBENS SALOMAO CAPUTO
EXEQUENTE: ARIANE DE FATIMA BERALDO DE SOUZA
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA CANCIAN (OAB MG110319)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 124 - 05/09/2026 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento