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TJES · Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5008738-89.2026.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LARA VERBENO SATHLER Advogados do(a) EXEQUENTE: LAIO VERBENO SATHLER - ES19212, LARA VERBENO SATHLER - ES19216 EXECUTADO: DOUGLAS CARDOSO LOPES DESPACHO Vistos, etc. 1.Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente por meio da petição de ID. 105376197, pugnando pela realização de pesquisas nos sistemas informatizados à disposição deste Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) com o fito de localizar o endereço atualizado da parte executada. Com efeito, cumpre esclarecer e alertar à parte exequente que, embora este Juízo tenha deferido a dispensa do adiantamento do pagamento das custas processuais iniciais, com fulcro no art. 82, § 3º, do Código de Processo Civil (conforme despacho exarado no ID. 99833149), tal benesse não se confunde com a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, a qual não foi deferida nestes autos. Nesse cenário, considerando que a realização de consultas informatizadas encontra-se estritamente condicionada ao prévio pagamento das despesas processuais correspondentes, nos termos do art. 1°, inciso VI, do Ato Normativo Conjunto TJES n° 035/2025¹, a referida dispensa inicial não furta a credora do dever legal de promover o recolhimento das custas atinentes às pesquisas ora requeridas. Isto posto, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o recolhimento das custas processuais referentes às diligências requeridas no ID. 105376197, sob pena de indeferimento do pleito de pesquisa. 2.Comprovado o devido recolhimento, proceda a Serventia com as consultas requeridas. Restando infrutíferas, intime-se novamente a parte exequente para requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito. 3.Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito ¹Art. 1º Fica fixado o valor de 25 (vinte e cinco) VRTEs, equivalente a R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), para a prática de cada um dos atos processuais especificados a seguir, sendo o valor devido individualmente por ato praticado, ainda que relacionados ao mesmo processo: [...] VI – Realização de diligência e/ou consulta judicial destinada à busca patrimonial ou à obtenção de dados e informações relevantes à tramitação do feito, mediante utilização de sistemas informatizados próprios ou conveniados, cada uma considerada individualmente como despesa passível de cobrança, conforme rol exemplificativo: a. Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário); b. Renajud (Sistema de Restrições Judiciais de Veículos Automotores); c. Infojud (Sistema de Informações ao Poder Judiciário); d. SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos); e. Serasajud (Sistema Serasa Judicial); f. PrevJud (Serviço de Informação e Automação Previdenciária); g. CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional); h. Sistema de Depósito Judicial (Banestes); i. ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo); j. SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis); k. CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados); l. CRCJUD (Central de Informações do Registro Civil); m. CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens); n. InfoSeg (Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública); o. SIEL (Sistema de Informações Eleitorais); p. Consulta de endereços e dados biográficos no banco do TSE; q. Serp (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos); r. SNGB (Sistema Nacional de Gestão de Bens); s. SPVATJUD (Requisição de Informações sobre Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito); t. CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados); u. Jucees (Integração com a Junta Comercial do ES); v. expedição de ofício e/ou requisição de informações a instituições públicas ou privadas, com a finalidade de obtenção de dados, informações ou realização de busca patrimonial; x. outros sistemas ou mecanismos voltados à busca patrimonial e à obtenção de informações, já incorporados ou que venham a ser incorporados ao conjunto de ferramentas autorizadas para uso institucional pelo Poder Judiciário. Nome: LARA VERBENO SATHLER Endereço: Rua Nápoles, 91, Riviera, COLATINA - ES - CEP: 29705-170 Nome: DOUGLAS CARDOSO LOPES Endereço: Rua Pedro Melo, 9, Santa Cruz, LINHARES - ES - CEP: 29908-190
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