2026-09-16 · TJSE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008730-73.2026.8.25.0084/SE EXECUTADO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada de petição de Cumprimento de Sentença pela parte credora e da retificação de autuação de classe para Cumprimento de Sentença, INTIME-SE CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da dívida exequenda, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no §1º do art. 523 do CPC, advertindo-o(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação.