Publicações do processo

5008726-03.2025.4.03.6103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Federal de São José dos Campos · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008726-03.2025.4.03.6103 AUTOR: JOSE MAURICIO CUSTODIO ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ DOS SANTOS RIBEIRO - SP514837 ADVOGADO do(a) AUTOR: CAMILA HELEN PATRICIO LOPES SALVADOR RIBEIRO - SP543107 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Indefiro a realização de nova perícia médica. Isso porque, conquanto as argumentações da parte autora, verifica-se que a mera irresignação com as conclusões da perícia não autoriza nova nomeação, mormente em razão de não terem sido apontados vícios ou irregularidades na condução do exame. No caso dos autos, o objetivo da produção da prova é a constatação da incapacidade, se existente, e não a realização de tratamento específico para as enfermidades alegadas pela parte autora. Note-se, ainda, que, nos termos do art. 1º da Lei 13.876/19 alterada pela Lei 14.331/22, em regra, o pagamento de honorários periciais encontra-se limitado a 1 (uma) perícia médica por processo judicial. Petição ID nº 600803983. Defiro. INTIME-SE o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial, [WALTER CARLOS GIRARDELLI BAPTISTA – CPF: 054.798.396-40], preferencialmente por meio remoto (WhatsApp nº 11 94231-4770), para que, em complementação ao laudo pericial, apresente resposta aos quesitos apresentados pela parte autora na petição ID nº 600803983. Prazo de 10 (dez) dias. Servirá cópia do presente despacho como MANDADO DE INTIMAÇÃO, o qual deverá ser cumprido pela Central de Mandados desta 3ª Subseção Judiciária, nos termos do §2º do artigo 1º da PORTARIA SJCP-DUAR Nº 446, de 07/10/2025. Após, com a juntada do laudo complementar, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Ultrapassado o aludido prazo, nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. Int.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.