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TRF4 · 3ª Vara Federal de Umuarama · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008720-45.2026.4.04.7004/PRAUTOR: JESSICA CRISLAINE FURLAN NARESSI ADVOGADO(A): JAELSON DA SILVA RAMOS (OAB PR126149) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes, nos termos da proposta, e declaro extinto o processo com resolução do mérito (art. 487, III, do CPC).
TRF4 · 3ª Vara Federal de Umuarama · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008720-45.2026.4.04.7004/PR AUTOR: JESSICA CRISLAINE FURLAN NARESSI ADVOGADO(A): JAELSON DA SILVA RAMOS (OAB PR126149) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região; do art. 203, § 4º do CPC; do art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal; da Portaria nº. 508/2021 da 3ª Vara Federal de Umuarama/PR; e de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) Federal competente, esta Secretaria confere o seguinte andamento ao presente processo: intimação da parte autora para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da PROPOSTA DE ACORDO do INSS. Eventual RECUSA deverá ser fundamentada com o(s) motivo(s) pelo(s) qual(is) a proposta não foi aceita. Para constar, lavrei este termo.
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