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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Canela · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008711-81.2024.8.21.0041/RSAUTOR: CESAR ANTONIO SANDRIN
ADVOGADO(A): Adroaldo Dal Mass (OAB RS023365)
ADVOGADO(A): LIJANE MIKOLASKI BELUSSO (OAB RS050901)
RÉU: WAGNER MANETTI MOTTA
ADVOGADO(A): ARTHUR MARTINELLI (OAB RS103513)
ADVOGADO(A): Janaina de Oliveira Missaglia (OAB RS057815)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por CESAR ANTONIO SANDRIN em face de WAGNER MANETTI MOTTA, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR o demandado ao pagamento da importância de R$ 113.081,89 (cento e treze mil e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos), referente às parcelas vencidas e inadimplidas até a propositura da demanda; b) CONDENAR o demandado ao pagamento das parcelas que se venceram no curso do processo até o efetivo adimplemento, com fulcro no artigo 323 do Código de Processo Civil, deduzindo-se os valores comprovadamente pagos de forma parcial; c) DETERMINAR que sobre os valores inadimplidos incida correção monetária pelo índice oficial aplicável aos débitos judiciais (IPCA-E) e juros de mora de 1% ao mês, ambos calculados a contar da data de vencimento de cada parcela não quitada, nos termos do artigo 397 do Código Civil; d) CONDENAR o demandado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, revertida em favor da parte autora, nos termos dos artigos 80, inciso II, e 81 do Código de Processo Civil.