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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008708-90.2023.8.24.0005/SCEXEQUENTE: JOHN WELLINGTON SOUZA ARMADA
ADVOGADO(A): GUILHERME LOOS ARMADA (OAB SC040735)
ADVOGADO(A): JOHN WELLINGTON SOUZA ARMADA (OAB SC005956)
EXECUTADO: GILMAR LASSALA MACHADO
ADVOGADO(A): MILENA MARTINS CASTELLI RIBAS (OAB PR033628)
ADVOGADO(A): GEORGIO EMANUEL GARBO MILANI (OAB PR078968)
SENTENÇA
Diante da satisfação do crédito exequendo - noticiada no evento 228, PET1 -, extingo este cumprimento de sentença na forma do art. 924, II, do CPC/2015. Por consequência, determino a exclusão da nome do executado nos cadastros de inadimplentes mediante utilização do SERASAJUD, o que deve ser providenciado de pronto pelo Cartório. Por força do princípio da causalidade1, arcará a parte executada com as custas/despesas processuais. De imediato, expeça-se alvará para liberação à parte exequente dos valores depositados nos autos, observados os dados bancários indicados no evento 228, PET1. Oficie-se à fonte pagadora do executado (Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo e-mail oficios.gexblu@inss.gov.br) para cessação do desconto em folha de pagamento de GILMAR LASSALA MACHADO. Publique-se, registre-se e intimem-se. Imutável, arquivem-se os autos.