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5008708-14.2023.8.21.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível (Família, Sucessões e Inf. e Juventude) da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5008708-14.2023.8.21.0025/RS REQUERENTE: VERA LUCIA DOS SANTOS VARGAS ADVOGADO(A): EVANDRO PIVETTA BARBOSA (OAB RS125981) DESPACHO/DECISÃO 1. Levanto o sigilo do processo, uma vez que o presente feito não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil, o qual especifica os processos que devem tramitar em segredo de justiça. Ressalto que, nos processos de inventário/arrolamento, é possível a existência de credores do espólio ou herdeiros incertos, os quais devem ter acesso facilitado por meio da busca pelos nomes das partes envolvidas, nas ferramentas disponibilizadas pelo Poder Judiciário. 2. Incluí o número do CPF de NAYR DOS SANTOS PAZ na autuação eletrônica. 3. Diante da declinação de intervenção lançada pelo Ministério Público no evento 67.1, procedi à sua exclusão do feito. 4. Considerando a inércia da inventariante, intime-se pessoalmente para atendimento da decisão do evento 50.1 no prazo de 20 dias, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. 5. Após, retornem os autos conclusos para deliberação.

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