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5008707-07.2026.8.24.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008707-07.2026.8.24.0036/SCEXEQUENTE: MARIA DE LOURDES FOSTER ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS CORREA BITENCOURT (OAB ES044339) EXEQUENTE: ADELINO FOSTER ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS CORREA BITENCOURT (OAB ES044339) EXECUTADO: EDINA LIZ DE MELO ADVOGADO(A): CLEIDY SYRLENE GONCALVES (OAB SC026735) EXECUTADO: BEATRIZ DE LIZ BISSONI BARBOSA ADVOGADO(A): CLEIDY SYRLENE GONCALVES (OAB SC026735) EXECUTADO: RIBAMAR DE LIZ ADVOGADO(A): CLEIDY SYRLENE GONCALVES (OAB SC026735) EXECUTADO: TATIANE GRACA DE MELO ADVOGADO(A): CLEIDY SYRLENE GONCALVES (OAB SC026735) SENTENÇA Considerando a quitação do débito objeto dos presentes autos e não havendo saldo remanescente a reclamar, julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará. Fica a parte interessada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar as informações bancárias para expedição do alvará: CPF do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. Para facilitar a análise do pedido com brevidade, sugere-se o uso da ação Alvará Eletrônico, disponível aos usuários externos, trata-se de formulário contendo todas as informações para expedição de alvará e que permite o mapeamento da atividade pelos servidores da unidade ou captura automatizada (Clique aqui). Custas processuais pela parte executada. Deixo de condenar a parte executada ao pagamento de honorários ante a quitação voluntária do valor exequendo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as devidas baixas.

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