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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Vara de Família e Sucessões da Comarca de Alvorada · Sentença
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5008701-83.2026.8.21.0003/RSREQUERENTE: SANDRA MARIA DA SILVA LUCHTEMBERG
ADVOGADO(A): ANDRE PRUSS DA SILVA (OAB RS127802)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Sandra Maria da Silva Luchtemberg, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e dos arts. 1º e 2º da Lei nº 6.858/1980, para o fim de: a) autorizar a requerente, Sandra Maria da Silva Luchtemberg (CPF nº 895.276.230-49), a proceder ao levantamento e saque da integralidade dos valores existentes em nome de Vanderlei Delfino Vacarem (CPF nº 488.296.760-04) junto ao Banco Bradesco S.A., especificamente na Agência 2907, Conta Corrente nº 71.021-0 e na aplicação financeira a ela vinculada ("Invest Fácil"), com os respectivos acréscimos legais e correções monetárias existentes até a data da efetiva liberação; b) determinar a expedição do respectivo Alvará Judicial, com prazo de validade de 90 (noventa) dias, consignando expressamente a autorização para levantamento em favor da requerente.