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TJMG · COMARCA DE PONTE NOVA, 1ª VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE · Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
COMARCA DE PONTE NOVA 1ª VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS DATA DE EXPEDIENTE: 04/09/2026 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Justiça de Primeira Instância. Comarca de Ponte Nova / 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Ponte Nova. Avenida Caetano Marinho, 209, Centro, Ponte Nova - MG - CEP: 35430-001. EDITAL. PROCESSO Nº: 5008701-40.2025.8.13.0521. CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300). AUTORIDADE POLICIAL MILITAR CPF: não informado. HELIO DE OLIVEIRA CPF: 037.234.976-59. Edital de CITAÇÃO. Prazo: 15 dias. O DOUTOR MARCELO MAGNO JORDÃO GOMES, MM.º Juíz de Direito da Vara Criminal Infância e Juventude da Comarca de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei, etc...FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele notícia tiverem que, por este Juízo e pela Secretaria Criminal desta cidade, tem andamento os autos do Processo Crime nº 5008701-40.2025.8.13.0521, movido pela Justiça Pública, contra HELIO DE OLIVEIRA, por infração ao art. 28 da Lei 11.343/06. e, constando dos autos que o denunciado HELIO DE OLIVEIRA, filho de Maria de Jesus de Oliveira, se encontra em lugar incerto e não sabido, é o presente edital para CITÁ-LO para oferecer defesa, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 396 do CPP. Nos termos do § 2º do artigo 396-A do mesmo diploma processual caso a resposta não seja apresentada no prazo assinalado, ou o acusado decline a impossibilidade de constituir defensor, desde já nomeio Defensor Público para patrocinar a defesa, determinando a abertura de vista pelo prazo máximo de dez (10) dias. E, para conhecimento de todos, especialmente do interessado, será este afixado no saguão do Fórum desta cidade, local de costume. Ponte Nova, 31 de Agosto de 2026. O presente edital foi publicado no DJE nesta data. Eu, escrivão judicial, o digitei e assino. MARCELO MAGNO JORDÃO GOMES, JUÍZ DE DIREITO. Ponte Nova, data da assinatura eletrônica..
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