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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Betim
N.N.L. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5008699-05.2022.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento, Compra e Venda] AUTOR: EMPRESA DE TRANSPORTES APOTEOSE LTDA CPF: 66.455.536/0001-00 RÉU: CARLOS MAGNO DE CARVALHO CPF: 074.336.046-00 DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos da segunda instância. 1. Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para apuração de eventuais custas finais devidas. 2. Não havendo custas finais a serem recolhidas, e nada sendo requerido pelas partes, arquive-se o presente com baixa na distribuição, independentemente de nova conclusão. Caso a Contadoria do Juízo afirme serem devidas custas processuais, sem remessa à conclusão, intime-se a parte devedora para quitá-las, no prazo legal. Caso a parte devedora, em que pese devidamente intimada, seja na pessoa do advogado, seja pessoalmente, através de mandado, não venha quitar o valor devido, que tenha sido apurado pela Contadoria do Juízo, determino à Secretaria do Juízo inscrever o nome do devedor na dívida ativa estadual. Esclareça-se ao eventual devedor que, com a inscrição do débito em dívida ativa, o Estado de Minas Gerais poderá apontar o seu nome para protesto por impontualidade, junto ao Serviço Registral de Protesto de Títulos da Comarca, com as consequências legais oriundas de tal ato. Cumprida a diligência, e nada sendo requerido, dê-se baixa nos autos, com as cautelas de estilo. P. I. C. Betim, data da assinatura eletrônica. MUCIO MONTEIRO DA CUNHA MAGALHAES JUNIOR Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Betim