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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara da Comarca de Barra Velha · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5008697-87.2025.8.24.0006/SC
AUTOR: ROSIMEIRE MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LARISSA CAROLINE BORGES (OAB SC033553)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro, por ora, o pedido de renúncia/desvinculação formulado pela advogada no Evento 42.
Nos termos do art. 112 do CPC, o advogado pode renunciar ao mandato a qualquer tempo, mas deve comprovar que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. No caso, a documentação apresentada não demonstra a ciência inequívoca da parte autora acerca da renúncia.
Assim, por ora, não reconheço a eficácia processual da renúncia para fins de desvinculação do procurador dos autos, sem prejuízo de renovação do pedido mediante comprovação adequada da comunicação aos mandantes, por meio que evidencie o efetivo recebimento e ciência.
Intime-se o advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, comprove de forma idônea a comunicação da renúncia aos executados, observando-se, após eventual comprovação, o prazo legal de representação necessário à prevenção de prejuízo à parte.