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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga · Sentença
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5008696-96.2025.8.21.0132/RSREQUERENTE: IVANIR LENHART
ADVOGADO(A): FERNANDA ENGEL MARTINI (OAB RS085212)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para autorizar a expedição de alvará judicial em favor de Ivanir Lenhart, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, para levantamento dos seguintes valores deixados por Claudio Luiz Lenhart (CPF nº 256.380.840-53): saldo existente na conta bancária nº 000878803496-6 mantida junto à Caixa Econômica Federal (agência 3880/1288) e na conta informada na requisição SISBAJUD (agência 0051, conta 40008125039579), com os devidos rendimentos até a data do efetivo saque; saldo residual da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/PIS), sob inscrição de PIS nº 10241401361, perante a Caixa Econômica Federal; restituição do Imposto de Renda Pessoa Física relativo ao exercício 2025 (ano-calendário 2024), administrada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil / Banco do Brasil; saldo bancário apontado na pesquisa SISBAJUD junto ao Banco Santander (Brasil) S.A., com juros e atualização monetária até o levantamento.