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TRF2 · 1ª Vara Federal de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008696-30.2026.4.02.5110/RJ AUTOR: DENES BEZERRA JUNIOR ADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), - manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. Cumprido, VOLTEM CONCLUSOS para decidir.
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