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5008688-94.2025.8.21.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008688-94.2025.8.21.0011/RSAUTOR: VANESSA ROCHA CARNEIRO LOPES ADVOGADO(A): ROSELAINE PORTAL TEBALDI (OAB RS086340) RÉU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A. ADVOGADO(A): FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602) SENTENÇA Ante o exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por VANESSA ROCHA CARNEIRO LOPES contra CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A. para o fim de: a) LIMITAR os juros remuneratórios aplicados ao contrato nº 2686161 à taxa média à época da contratação, quais sejam 91,81% ao ano e 5,58% ao mês; b) AUTORIZAR a restituição do indébito, em dobro, o qual deverá ser corrigido pelo índice IPCA-E, desde a data do desembolso de cada parcela (Súmula 43 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês pela taxa SELIC, desde a citação, consoante artigos 389 e 406 do CC. Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do(as) patrono(as) da parte autora que vão fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando o trabalho realizado, o tempo exigido para o serviço, o lugar da prestação do mesmo, a natureza e importância da causa (art.85, §2º, do CPC).

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