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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5008687-18.2021.8.21.0022/RS AUTOR: JOAO LUIS CORREA PADILHA ADVOGADO(A): FABIANE BRUM DA FONSECA (OAB RS095729) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que este juízo entende por necessária a realização de prova oral, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho). Saliento que as testemunhas deverão ser ao máximo de três. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Sobrevindo manifestação, dê-se vista à parte autora, bem como, não sobrevindo interessados, voltem conclusos, para designação de audiência de instrução. Diligências legais.
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