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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008686-31.2026.8.24.0036/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PEDRAS ADVOGADO(A): ANDRESA THAIS DA SILVA (OAB SC041630) DESPACHO/DECISÃO As partes realizaram acordo extrajudicial, requerendo a homologação. Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 20), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO a presente execução até o cumprimento integral da avença (11-3-2027). Decorrido o prazo estipulado, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a quitação, em 15 (quinze) dias, requerendo a extinção do feito ou seu prosseguimento, ciente de que o silêncio será interpretado como satisfeita a obrigação, ensejando a extinção da execução (art. 924, inciso II, do CPC).
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