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TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5008685-53.2025.8.24.0045/SC AUTOR: ALESSANDRA ALVES CORDEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A): AURELIO ADRIANO EGER (OAB SC053393) DESPACHO/DECISÃO Identifiquei no fluxo a existência de 9 ações individuais (n. 5008689-90.2025.8.24.0045, 5008673-39.2025.8.24.0045, 5008674-24.2025.8.24.0045, 5008705-44.2025.8.24.0045, 5008685-53.2025.8.24.0045, 5008711-51.2025.8.24.0045, 5010754-58.2025.8.24.0045, 5008687-23.2025.8.24.0045 e 5008671-69.2025.8.24.0045), todas ajuizadas em face do Município de Palhoça, objetivando a anulação do Auto de Infração Ambiental e da multa aplicada pela Fundação Cambirela do Meio Ambiente (FCAM), sob alegações de nulidades formais, inexistência de dano ambiental, ausência de laudo técnico e desproporcionalidade da penalidade, com pedido subsidiário de conversão da multa em advertência. Referidas ações dizem respeito a imóveis situados no bairro Rio Grande e guardam relação com a Ação de Obrigação de Não Fazer n. 5008550-41.2025.8.24.0045, que possui abrangência sobre a área objeto das autuações. Nesse contexto, o ideal é aguardar o ritmo da instrução da ação maior, ou seja, da Ação de Obrigação de Não Fazer n. 5008550-41.2025.8.24.0045, que abrange a área das nove ações acima, até que chegue ao momento de possível instrução. Suspendo o presente feito até ulterior deliberação. Intimem-se.
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