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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008682-42.2026.8.24.0020/SC AUTOR: ANTONIO LUIZ DAL FARRA ADVOGADO(A): RAFAEL NUERNBERG MINATTO (OAB SC033031) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo o aditamento (Evento 19). 2. Requer a parte autora a ampliação da tutela de urgência, para que a parte ré se abstenha de realizar cobranças relacionadas ao débito discutido nestes autos, afirmando que permanece recebendo ligações e mensagens insistentes. A probabilidade do direito já foi reconhecida na decisão do Evento 10; o perigo de dano, a seu turno, decorre da continuidade das cobranças narradas, que expõem o demandante à reiterada exigência de pagamento de obrigação cuja contratação é contestada. A providência é reversível, pois as cobranças poderão ser retomadas caso reconhecida a legitimidade do débito. Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida no Evento 19, e determino à parte ré que, no prazo de 10 (dez) dias, adote as providências necessárias e se abstenha de realizar, diretamente ou por terceiros que atuem em seu nome, ligações telefônicas, envio de mensagens e demais atos de cobrança direcionados à parte autora relativos ao contrato discutido nestes autos, até ulterior deliberação. Fixo multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada ato realizado em desacordo com a presente decisão (desde que devidamente comprovado pelo demandante), limitada inicialmente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 3. Ficam mantidas as demais disposições da decisão do Evento 10. 4. Devolvam-se os autos para o CEJUSC Estadual Catarinense, para designação de audiência de conciliação, citação e intimação da parte ré, inclusive para o cumprimento da tutela concedida nesta decisão. 5. Cumpra-se.
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