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TJSC · Vara Criminal da Comarca de Brusque · DESPACHO/DECISÃO
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5008679-51.2025.8.24.0011/SC ACUSADO: DERLI SOARES NORONHA ADVOGADO(A): GUILHERME MARINO SCHIOCCHET (OAB SC018333) DESPACHO/DECISÃO 1. Na resposta à acusação apresentada no evento 62, a defesa limitou-se a reservar manifestação sobre o mérito para as alegações finais. Considerando que a defesa não apresentou teses preliminares e que não se verifica hipótese de absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal, bem como estando presentes prova inicial da materialidade e indícios suficientes de autoria, impõe-se o prosseguimento da ação penal. 2. Designo audiência de suspensão condicional do processo para o dia 25-9-2026, às 14:05 horas. 3. Em observância às disposições da Resolução CNJ n. 481, de 25-11-2022, e da Circular n. 161/2024, da Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina, consigno que a audiência será realizada de forma presencial. 4. Intimem-se.
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