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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008677-82.2022.8.21.0007/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTERESTADOS - SICREDI INTERESTADOS
ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
EXECUTADO: ELIZA MARIA ROSALES BARCELLOS
ADVOGADO(A): KAMILA STACHLESKI DE AVILA (OAB RS087112)
ADVOGADO(A): César Augusto Waimer (OAB RS084024)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do decurso de prazo sem manifestação da executada, que deixou de cumprir a determinação judicial anterior (evento 156, DESPADEC1) e não comprovou a alegada impenhorabilidade da quantia bloqueada via SISBAJUD (evento 146, SISBAJUD1), rejeito a impugnação apresentada no evento 153, PET1.
Por conseguinte, converto a constrição judicial no valor de R$ 443,45 em penhora, com fulcro no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Determino a vinculação do valor ao processo e a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) informe se tem interesse no levantamento do valor penhorado;
b) indique como pretende prosseguir com os atos executórios para a satisfação do saldo remanescente da dívida.
Intimações eletrônicas agendadas.