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TJSC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008677-56.2026.8.24.0008/SC EXEQUENTE: VANILDA SCHWEIGERT ADVOGADO(A): ALESSANDRA APARECIDA FREITAS (OAB SC028335) DESPACHO/DECISÃO I - Indefiro a expedição de ofícios à SUSEP, porquanto não restou demonstrado que a exequente tentou buscar as informações pleiteadas e teve seu acesso negado, razão pela qual não é possível a transferência do ônus da busca de informações ao Poder Judiciário. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE ENVIO DE OFÍCIO Á CENTRAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS (CENSEC), SUSEP E CNSEG. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. PARCIAL ACOLHIMENTO. CONSULTA À CENSEC. IMPOSSIBILIDADE. ACESSO DISPONÍVEL A TODOS POR MEIO DO PORTAL ELETRÔNICO DA CENTRAL. AUSÊNCIA DE INEQUÍVOCA FRUSTRAÇÃO DA CASA BANCÁRIA EM PESQUISA RELACIONADA AO CASO EM APREÇO. ÔNUS QUE NÃO INCUMBE, NA HIPÓTESE, AO JUDICIÁRIO. PRECEDENTES. OFÍCIO À SUSEP E CNSEG. ACOLHIMENTO. INFORMAÇÕES PROTEGIDAS POR SIGILO. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5058185-97.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rocha Cardoso, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-03-2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - "INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E OUTRAS AVENÇAS" - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE INDEFERIMENTO DO PLEITO DE UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS (CENSEC) - INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. ASSERTIVA DE VIABILIDADE DE PESQUISA DE ESCRITURAS E PROCURAÇÕES PÚBLICAS MEDIANTE UTILIZAÇÃO DA CENSEC - TESE INSUBSISTENTE - POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA CONSULTA PELA PARTE POSTULANTE - MEDIDA QUE DISPENSA A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - ADEMAIS, AUSENTE COMPROVAÇÃO ACERCA DA NEGATIVA DE CONCESSÃO DAS INFORMAÇÕES PRETENDIDAS - PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO - RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS - AUSÊNCIA DE ARBITRAMENTO DO ESTIPÊNDIO PATRONAL NA ORIGEM -DESCABIMENTO DE MAJORAÇÃO - ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DOS EDCL. NO AGINT NO RESP. 1573573 / RJ. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5017270-06.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2024). II - Indefiro o pedido de expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários, pois as corretoras estão submetidas ao BACEN e, consequentemente, são atingidas pelo sistema Sisbajud. Eventuais valores depositados em conta bancária ou conta de investimento são abrangidos pelo sistema Sisbajud, razão pela qual indefiro o pedido de expedição de ofícios às instituições financeiras. Destarte, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens úteis a satisfação do débito, sob pena de extinção do feito.
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